Loro
Florianopolis, Santa Catarina, Brazil
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Jan 22 @ 5:57am 
Poema ao Lorenzo

Lorenzo, nome elegante, quase nobre no som,
mas em ti a vaidade faz morada e tom.
Teu discurso é longo, teu conteúdo é tão raso,
que até o silêncio, ao teu lado, parece mais sensato.

Lorenzo posa de sábio, de grande pensador,
mas tropeça na lógica com estranho fervor.
Fala em virtude com voz de professor,
enquanto pratica o oposto sem nenhum pudor.

E quanto ao comunismo — teu grande estandarte —
defendes com paixão, mas sem estudo nem parte:
prega igualdade com postura arrogante,
e exige do mundo o que não faz um instante.

No fim, Lorenzo, é triste — e até previsível —
ver tanta certeza num sujeito tão falível.
Teu ego é gigante, teu mérito é pequeno:
muito barulho na boca… e pouco valor no terreno.
Jan 20 @ 7:08pm 
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Sep 27, 2025 @ 7:30pm 
BOLSONARO É O KARAI BOLSONARO É O KARAI
Sep 14, 2025 @ 6:24pm 
5. Incompetência da instância julgadora
Por fim, destaca-se que a instância que prolatou a condenação não detinha competência constitucional para processar e julgar o ex-Presidente em tais circunstâncias. Tal vício de competência, por si só, acarreta a nulidade absoluta do feito, impondo-se o reconhecimento da invalidade da decisão.
Sep 14, 2025 @ 6:23pm 
4. Inexistência de prova material suficiente
A decisão baseou-se em provas frágeis, testemunhos contraditórios e meros indícios. Não se comprovou, de forma inequívoca, qualquer conduta ilícita praticada pelo acusado. Vigora no ordenamento jurídico o princípio do in dubio pro reo: na dúvida, decide-se em favor do réu. Não havendo prova robusta, a condenação não pode prevalecer.
Sep 14, 2025 @ 6:23pm 
3. Liberdade de expressão e imunidade política
Grande parte da acusação se sustenta em declarações públicas do ex-Presidente, manifestações inerentes à atividade política e ao debate democrático. É imperioso recordar que a Constituição assegura a liberdade de expressão e garante imunidade material por opiniões, palavras e votos no exercício da função pública. Condenar um Chefe do Executivo por suas manifestações configura grave violação a direitos fundamentais e à própria essência do Estado Democrático de Direito.